DECISÃO: Segurada não é obrigada a devolver valor de beneficio recebido em duplicidade por erro do INSS
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Uma mulher que efetuou a devolução de R$53.000,00 ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referentes a valores que recebeu indevidamente em decorrência de ação proposta em duplicidade a título de aposentadoria por idade não terá que ressarcir à autarquia a diferença de R$7.230,21 que o...
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